Medicina na Argentina

Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde

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Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde

Você já ouviu falar da sobre Matriz Mínima ou na Livre Circulação de Profissionais de Saúde no MERCOSUL? 

Você gostaria de depois de se formar em medicina na Argentina, poder trabalhar no Brasil ou em qualquer país membro do MERCOSUL

Se você gostaria, mas ainda não entendeu bem o que é isso de “Matriz Mínima” e como funciona, agora é o seu momento!

Veremos nesse post:

 O que é a Livre Circulação de Profissionais de Saúde no MERCOSUL?

A Livre Circulação de Profissionais de Saúde no MERCOSUL é uma iniciativa do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, que permitirá os profissionais brasileiros de diversas áreas da saúde terem seus títulos reconhecidos nos países que integram o Mercosul. 

O GMC tendo em vista o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Resolução N° 91/93 do Grupo Mercado Comum, aprovou a criação da Matriz Mínima de Registro de Profissionais da Saúde por meio da Resolução GMC nº 27/04.

O que é Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde? 

A Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde estabelece os procedimentos e requisitos necessários para o exercício profissional na área da saúde no MERCOSUL, além de destacar a necessidade de revalidação do diploma estrangeiro e o registro no respectivo Conselho profissional.

É a Matriz que define parâmetros para colocar em movimento o Registro de Profissionais de Saúde em cada país integrante, considerando que o Tratado de Assunção tem como finalidade permitir a livre circulação de profissionais.

A importância da implementação da Matriz Mínima está relacionada:

Os organismos responsáveis pela operacionalização e controle da base de dados em cada um dos países partes, são:

Sobre a aprovação no Brasil:

A medida foi determinada pelas Portarias nº 734 e nº 735, de 2 de maio de 2014, aprovadas pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, no último dia 5 de maio de 2014.

As portarias validam as Resoluções 07/2012 e 08/2012, ambas de autoria do Grupo de Mercado Comum (GMC), órgão executor do Mercosul.

Além de determinar o fortalecimento da integração dos profissionais de saúde na região, as resoluções apresentam listas de profissionais reconhecidos e de especialidades médicas comuns no MERCOSUL.

Lista das profissões que inicialmente foram incluídas à Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL

ARGENTINA

BRASIL PARAGUAI URUGUAI

DENOMINAÇÃO DE REFERÊNCIA

MÉDICO

MÉDICO MÉDICO DOCTOR EN MEDICINA MÉDICO
FARMACÉUTICO FARMACÊUTICO FARMACÉUTICO Y EQUIVALENTES(*) QUÍMICO FARMACÉUTICO FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO FARMACÊUTICO-BIOQUIMICO BIOQUÍMICO BIOQUÍMICO BIOQUÍMICO
ODONTÓLOGO CIRURGIÃO DENTISTA ODONTÓLOGO DOCTOR EN ODONTOLOGÍA ODONTÓLOGO
LICENCIADO EN ENFERMERÍA ENFERMEIRO LICENCIADO EN ENFERMERÍA LICENCIADO EN ENFERMERÍA ENFERMEIRO DE GRAU UNIVERSITÁRIO
NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA LICENCIADO EN NUTRICIÓN LICENCIADO EN NUTRICIÓN NUTRICIONISTA
PSICÓLOGO PSICÓLOGO LICENCIADO EN PSICOLOGIA LICENCIADO EN PSICOLOGIA PSICÓLOGO
KINESIÓLOGO FISIOTERAPEUTA LICENCIADO EN KINESIOLOGÍA OKINESIÓLOGO LICENCIADO EN FISIOTERAPIA FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIÓLOGO FONOAUDIÓLOGO LICENCIADO EN FONOAUDIOLOGÍA LICENCIADO EN FONOAUDIOLOGÍA O FONOAUDIOLOGO

FONOAUDIÓLOGO

Fluxograma da Matriz Mínima
para o exercício profissional no Brasil

Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde
Fluxograma da Matriz Mínima
para o exercício profissional no Brasil

Principais dúvidas dos Brasileiros:

1.O preenchimento da Matriz Mínima é condição suficiente para tornar legal o exercício profissional no Brasil?

Não. Para exercer a profissão, o profissional deverá preencher todos os requisitos e exigências legais do respectivo Estado Parte do MERCOSUL.

No Brasil, é preciso que o profissional revalide o diploma obtido em escola estrangeira, e registre-se, obrigatoriamente, no respectivo Conselho profissional.

2.Como é feita a revalidação do diploma estrangeiro?

Os diplomas expedidos por universidade estrangeira devem ser revalidados (ressalvados os casos previstos em acordo cultural entre o Brasil e o país de origem do diploma), consoante o disposto no art. 48, § 2º da Lei nº 9.394/96, regulamentada pela Resolução CNE/CES nº 1/2002, que estabelece o seguinte procedimento:

3.Os profissionais recém-formados, que queiram exercer suas atividades no MERCOSUL, terão que registrar seus diplomas nos respectivos Conselhos Profissionais, antes de se deslocarem para o país no qual querem trabalhar?

Sim. Antes de solicitar deslocamento para outro país do MERCOSUL, o profissional recém-formado deverá registrar o diploma no Conselho Profissional de sua categoria.

4.E os brasileiros recém-formados no exterior?

Os brasileiros recém-formados no exterior, caso queiram exercer suas atividades profissionais em países do MERCOSUL deverão, antes de solicitar o deslocamento, além de revalidar o diploma no Brasil, seguir os mesmos passos anteriormente descritos.

FONTE: Organización Panamerica de la SaludAgencia PT de notícias, Diário Oficialda UniãoMERCOSUR

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