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Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde
Você já ouviu falar da sobre Matriz Mínima ou na Livre Circulação de Profissionais de Saúde no MERCOSUL?
Você gostaria de depois de se formar em medicina na Argentina, poder trabalhar no Brasil ou em qualquer país membro do MERCOSUL?
Se você gostaria, mas ainda não entendeu bem o que é isso de “Matriz Mínima” e como funciona, agora é o seu momento!
Veremos nesse post:
- O que é a Livre Circulação de Profissionais de Saúde no MERCOSUL
- O que é a Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde
- A importância da implementação da Matriz Mínima
- Sobre a Aprovação no Brasil
- A lista das Profissões incorporadas à Matriz Mínima
- Fluxograma da Matriz Mínima para o exercício profissional no Brasil
- Principais dúvidas dos Brasileiros
O que é a Livre Circulação de Profissionais de Saúde no MERCOSUL?
A Livre Circulação de Profissionais de Saúde no MERCOSUL é uma iniciativa do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, que permitirá os profissionais brasileiros de diversas áreas da saúde terem seus títulos reconhecidos nos países que integram o Mercosul.
O GMC tendo em vista o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Resolução N° 91/93 do Grupo Mercado Comum, aprovou a criação da Matriz Mínima de Registro de Profissionais da Saúde por meio da Resolução GMC nº 27/04.
O que é Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde?
A Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde estabelece os procedimentos e requisitos necessários para o exercício profissional na área da saúde no MERCOSUL, além de destacar a necessidade de revalidação do diploma estrangeiro e o registro no respectivo Conselho profissional.
É a Matriz que define parâmetros para colocar em movimento o Registro de Profissionais de Saúde em cada país integrante, considerando que o Tratado de Assunção tem como finalidade permitir a livre circulação de profissionais.
A importância da implementação da Matriz Mínima está relacionada:
- A realização efetiva de controle do fluxo dos profissionais de saúde entre os países;
- Ao intercâmbio de informações entre os Ministérios de Saúde dos Estados Partes sobre os profissionais de saúde;
- A possibilidade de se evitar o exercício profissional em Estado diverso ao seu país de origem, de profissional que esteja impedido de exercer sua atividade profissional;
- Ao respeito dos pré-requisitos complementares exigidos em cada país segundo a legislação nacional.
Os organismos responsáveis pela operacionalização e controle da base de dados em cada um dos países partes, são:
- Argentina: Ministerio de Salud;
- Brasil: Ministério da Saúde;
- Paraguai: Ministerio de Salud Publica y Bienestar Social;
- Uruguai: Ministerio de Salud Publica
Sobre a aprovação no Brasil:
A medida foi determinada pelas Portarias nº 734 e nº 735, de 2 de maio de 2014, aprovadas pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, no último dia 5 de maio de 2014.
As portarias validam as Resoluções 07/2012 e 08/2012, ambas de autoria do Grupo de Mercado Comum (GMC), órgão executor do Mercosul.
Além de determinar o fortalecimento da integração dos profissionais de saúde na região, as resoluções apresentam listas de profissionais reconhecidos e de especialidades médicas comuns no MERCOSUL.
Lista das profissões que inicialmente foram incluídas à Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL
ARGENTINA |
BRASIL | PARAGUAI | URUGUAI |
DENOMINAÇÃO DE REFERÊNCIA |
MÉDICO |
MÉDICO | MÉDICO | DOCTOR EN MEDICINA | MÉDICO |
FARMACÉUTICO | FARMACÊUTICO | FARMACÉUTICO Y EQUIVALENTES(*) | QUÍMICO FARMACÉUTICO | FARMACÊUTICO |
BIOQUÍMICO | FARMACÊUTICO-BIOQUIMICO | BIOQUÍMICO | BIOQUÍMICO | BIOQUÍMICO |
ODONTÓLOGO | CIRURGIÃO DENTISTA | ODONTÓLOGO | DOCTOR EN ODONTOLOGÍA | ODONTÓLOGO |
LICENCIADO EN ENFERMERÍA | ENFERMEIRO | LICENCIADO EN ENFERMERÍA | LICENCIADO EN ENFERMERÍA | ENFERMEIRO DE GRAU UNIVERSITÁRIO |
NUTRICIONISTA | NUTRICIONISTA | LICENCIADO EN NUTRICIÓN | LICENCIADO EN NUTRICIÓN | NUTRICIONISTA |
PSICÓLOGO | PSICÓLOGO | LICENCIADO EN PSICOLOGIA | LICENCIADO EN PSICOLOGIA | PSICÓLOGO |
KINESIÓLOGO | FISIOTERAPEUTA | LICENCIADO EN KINESIOLOGÍA OKINESIÓLOGO | LICENCIADO EN FISIOTERAPIA | FISIOTERAPEUTA |
FONOAUDIÓLOGO | FONOAUDIÓLOGO | LICENCIADO EN FONOAUDIOLOGÍA | LICENCIADO EN FONOAUDIOLOGÍA O FONOAUDIOLOGO |
FONOAUDIÓLOGO |
Fluxograma da Matriz Mínima
para o exercício profissional no Brasil
Principais dúvidas dos Brasileiros:
1.O preenchimento da Matriz Mínima é condição suficiente para tornar legal o exercício profissional no Brasil?
Não. Para exercer a profissão, o profissional deverá preencher todos os requisitos e exigências legais do respectivo Estado Parte do MERCOSUL.
No Brasil, é preciso que o profissional revalide o diploma obtido em escola estrangeira, e registre-se, obrigatoriamente, no respectivo Conselho profissional.
2.Como é feita a revalidação do diploma estrangeiro?
Os diplomas expedidos por universidade estrangeira devem ser revalidados (ressalvados os casos previstos em acordo cultural entre o Brasil e o país de origem do diploma), consoante o disposto no art. 48, § 2º da Lei nº 9.394/96, regulamentada pela Resolução CNE/CES nº 1/2002, que estabelece o seguinte procedimento:
- Identificação da universidade, autorizada pelo CNE, que ministre curso semelhante ou afim ao curso a ser revalidado;
- Abertura de processo diretamente na instituição escolhida, com a apresentação de documentos contendo: carga horária, currículo, programas e ementas das disciplinas cursadas, e histórico escolar do postulante;
- Análise do processo e decisão tomada por comissão de especialistas da área, designada pela instituição;
- Registro do diploma. O processo de revalidação poderá incluir, ainda, a obrigatoriedade de estudos complementares, exames e provas específicas, de acordo com a instituição, que tem autonomia para essa exigência.
3.Os profissionais recém-formados, que queiram exercer suas atividades no MERCOSUL, terão que registrar seus diplomas nos respectivos Conselhos Profissionais, antes de se deslocarem para o país no qual querem trabalhar?
Sim. Antes de solicitar deslocamento para outro país do MERCOSUL, o profissional recém-formado deverá registrar o diploma no Conselho Profissional de sua categoria.
4.E os brasileiros recém-formados no exterior?
Os brasileiros recém-formados no exterior, caso queiram exercer suas atividades profissionais em países do MERCOSUL deverão, antes de solicitar o deslocamento, além de revalidar o diploma no Brasil, seguir os mesmos passos anteriormente descritos.
FONTE: Organización Panamerica de la Salud, Agencia PT de notícias, Diário Oficialda União, MERCOSUR
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Queremos saber o que você achou do post!UBA – Universidad de Buenos Aires
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Preciso obter mais detalhes sobre a revalidação do diploma de medicina na Argentina, validado no Brasil. Quanto tempo demora este processo? qual o número da Lei mais recente assinada pela Presidente Dilma, onde “facilita” a validação dos diplomas? Já li alguns posts falando em validação automática, desde que a universidade escolhida esteja contemplada na lista. Que lista é esta e onde podemos ter acesso? Todos os diplomados no exterior precisarão fazer o revalida, obrigatoriamente? Estamos bem propensos a enviar nosso filho para estudar na Argentina, mas estas duvidas não foram sanadas.
Obrigada,
Olá Maria, espero que esteja bem! Atualmente quem conclui os estudos no exterior é obrigatório realizar o exame do REVALIDA para convalidar o diploma, o tempo da revalidação pode ser de 6 mêses a 2 anos( em casos extremos). Atualmente, estão aprovadas e em fase de implementação o ARCOSUL e a Matriz Mínima de Registros de Profissionais da Saúde. Essa lista das universidades ainda não existe, pois as entidades que farão a avaliação das universidades ainda não forão criadas (está em processo de implementação). Todos os diplomados nos países que NÃO fazem parte do acordo do MERCOSUL terão que fazer… Leia mais »